sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

TATUAGEM EM MENOR DE IDADE É CRIME?

Tatuagem em Menor de idade vai virar crime
Uma pergunta que muitos leitores sempre fazem: “Posso fazer uma tatuagem sendo menor de idade?”. Na maior parte do Brasil, por enquanto, sim. No Estado de São Paulo, não. Explico.
A Lei 9.828/97, aprovada a partir de um projeto de Lei do deputado estadual Campos Machado, tornou crime essa prática em São Paulo. Segue abaixo os artigos que decretam sanções penais aos estabelecimentos que tatuarem menores de idade:
Art. 1º Os estabelecimentos comerciais, profissionais liberais, ou qualquer pessoa que aplique tatuagens permanentes em outrem, ou a colocação de adornos, tais como brincos, argolas, alfinetes, que perfurem a pele ou ombro do corpo humano, ainda que a título não oneroso, ficam proibidos de realizarem tal procedimento em menores de idade, assim considerados nos termos da legislação em vigor.
Parágrafo único. Excetua-se do disposto neste artigo a colocação de brincos nos lóbulos das orelhas.
Art. 2º Caberá à Secretaria da Saúde a fiscalização e o estabelecimento dos meios necessários para a aplicação da presente Lei.
Art. 3º O não-cumprimento da exigência desta Lei implicará no fechamento definitivo do estabelecimento, quando for o caso, e na responsabilidade dos agentes quanto à infringência dos artigos 5º, 17 e 18 da Lei Federal n. 8.069/90, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias da data de sua publicação.
Art. 5º As despesas resultantes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento-programa do Estado, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Você também pode dar olhada na reportagem no Globo.tv
Tatuagem em Menor de idade vai virar crime
Como dito antes, o mesmo não se aplica às outras unidades federativas do Brasil. Mas alguém está tentando mudar isso.
De acordo com o projeto de Lei 3375/12, do deputado federal Márcio Marinho, realizar tatuagem em criança ou adolescente poderá resultar em prisão. O projeto acrescenta o art. 132-A ao Decreto-lei 2.848/40 (o art. 132 trata da preservação da integridade das pessoas), identificando como crime tatuar menores de idade. Segundo o deputado, “se faz necessária a ação do Estado para que, no cumprimento de sua função constitucional, efetive a proteção integral à criança e ao adolescente, criminalizando essa conduta que não respeita a integridade dos corpos desses jovens que, na maioria dos casos, se arrependem profundamente de tatuarem seus corpos após se tornarem adultos”.
Tatuagem em menor de idade é Crime
Há tatuadores que preferem não trabalhar com isso, enquanto outros topam tatuar, contanto que os pais do menor de idade autorizem a prática. Preocupantemente, há quem aceite realizar o trabalho independente de haver autorização de um responsável.
Mesmo que não lide diretamente com tatuagens, o art. 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente é utilizado como argumento para contrariar a permissão:
O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Em minha opinião pessoal, concordo em parte com estas leis, principalmente porque menores de idade, mesmo que sejam maduros e tenham consciência do desenho a ser escolhido, podem sofrer com o passar dos anos. A principal razão é que, por estarem em fase de crescimento, a tatuagem poderá “esticar”. Minha recomendação aos adolescentes é que esperem, principalmente porque tatuagem é uma arte que pode ou não representar um momento marcante. Com isso, o menor de idade pode, às vezes por impulso, cometer um erro de que irá se arrepender no futuro.
E você, concorda com as leis?

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